O Instituto Nacional de Advocacia (INAD), vem, por meio desta nota, repudiar declarações que atentam contra a Constituição da República Federativa do Brasil com o objetivo funesto de frustrar o exercício do direito de manifestação pública, livre e consciente, de concidadãos brasileiros que pretendem exteriorizar suas convicções sobre a atual conjuntura política nacional.

Lembramos que é uma GARANTIA CONSTITUCIONAL o direito de manifestação, conforme preconiza o Artigo 5º, IV e XVI, e é um DEVER DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS garantir o seu exercício, por força da nota preambular da Carta Magna, que ordena que os representantes do povo brasileiro (políticos eleitos) assegurem o exercício dos direitos sociais e individuais.

PREÂMBULO – Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Art. 5º, XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Com base nestas premissas constitucionais, censuramos o discurso recriminador de alguns agentes políticos que são contra a manifestação organizada por movimentos de apoio ao Presidente da República agendada para o dia 15 de março de 2020, e condenamos a ameaça espúria de algumas autoridades públicas de propositura de processo de impeachment contra o Presidente Bolsonaro por ter supostamente manifestado apoio a manifestação, uma vez que o Preâmbulo da Constituição da República ordena que os mandatários políticos assegurem o exercício dos direitos individuais, sendo certo que o direito de manifestação é um direito individual, constante no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Ao que tudo indica, determinados agentes políticos não querem apenas censurar cidadãos brasileiros, como também querem ilegalmente amordaçar o Presidente da República com ameaças de abertura de processo de impeachment sem qualquer fundamento jurídico, até porque se a manifestação é a favor da figura do próprio Presidente Bolsonaro e de seus projetos de governo, obviamente ele não se manifestaria contra a mesma, sendo ilógico pensar o contrário, lembrando-se que seu eventual apoio expresso a manifestação estaria respaldado pelo Preâmbulo da Carta Constitucional.

Não podemos esquecer que a própria Constituição brasileira afirma que “TODO O PODER EMANA DO POVO” (Art. 1º, parágrafo único), contradizendo a afirmação de um determinado parlamentar que inapropriadamente havia afirmado que o Congresso Nacional não seria obrigado a ouvir a voz do povo. Pelo texto constitucional os parlamentares não somente são obrigados a ouvir o povo, como deveriam orientar suas posturas de acordo com a vontade popular, ponderando sempre de acordo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da reserva do possível.

Eventuais críticas contra determinados parlamentares ou a todo o Congresso Nacional, críticas contra juízes ou a todo o Supremo Tribunal Federal, críticas contra o Presidente ou a todo o Estado nacional, são lícitas, compreensíveis e toleráveis dentro de um estado democrático de direito que, quanto ao direito de manifestação proíbe apenas os excessos.

Desta forma, repudiamos a tentativa de censura contra o Presidente da República e condenamos qualquer tentativa de frustrar o exercício do direito de manifestação dos brasileiros, independente da bandeira política adotada, desde que seja realizado de modo pacífico, com urbanidade e para fins lícitos, pelo que se o povo deseja ir as ruas protestar, essa manifestação deve ser assegurada pelas instituições públicas e estimulada pelos agentes políticos.

República Federativa do Brasil, 26 de fevereiro de 2020.

RODRIGO SALGADO MARTINS
Presidente

PIERRE LOURENÇO
Diretor Jurídico