O INSTITUTO NACIONAL DE ADVOCACIA – INAD, associação civil sem fins lucrativos, representada por seu Presidente, Dr. Rodrigo Salgado Martins, OAB/RJ 108.000, pelo Diretor Jurídico, Dr. Pierre Lourenço, OAB/PR 71.416 e pelo seu Membro Associado, Dr. André Gomes de Souza Marques, OAB/RJ 176.152, ingressou em 19 de maio de 2020, nesta data, com pedido de RETOMADA DOS PRAZOS ELETRÔNICOS que foram pela terceira vez suspensos na data de 14 de maio de 2020 a pedido da OAB-RJ em decisão exarada pelo CNJ. Vale salientar que o Brasil já atravessava uma crise econômica e, que, também, as dificuldades encontradas no desempenho de seu labor pelos Advogados eram enormes, dificuldades estas que são amplamente conhecidas e que fizeram com que diversos colegas viessem a largar a profissão, ou tivessem que desenvolver outro trabalho como meio de subsistência. Com o advento da COVID19, que veio após carnaval, e o recesso forense, as dificuldades aumentaram. Com o isolamento, as consultas na advocacia pararam, os correspondentes jurídicos perderam sua renda. Advogados ficaram desempregados, ficando todos na dependência do andamento dos processos para receberem por seus trabalhos, os honorários de sucumbência, e os honorários contratuais decorrentes do término de processos ou conquistas de direitos para seus clientes. Explica o Presidente do INAD e Advogado Rodrigo Salgado Martins: Já houve no Estado do Rio de Janeiro, pelo menos 3 atos do CNJ e da Justiça Estadual de suspensão dos prazos dos processos eletrônicos o que é inconcebível já que os processos eletrônicos já estão integrados à vida dos advogados há 11 anos, não sendo motivo plausível com prejuízo da classe como um todo, da sociedade e da própria Justiça que terá enorme dificuldade de realizar os diversos Atos que ficarão parados pela suspensão.

Diz ainda o Diretor Jurídico do Instituto INAD, Pierre Lourenço: Além do Isolamento total imposto que de fato vem prejudicando a subsistência dos Advogados, agora vivenciamos o isolamento da Justiça Virtual, algo inusitado e com consequências inimagináveis para os causídicos e para a sociedade enquanto partes nos processos.

Pela resolução 318/2020 o CNJ determinou a suspensão até dia 31 de maio de 2020 no Estado do Rio de Janeiro. Estamos aguardando a apreciação do requerimento do INAD que pede com urgência a retomada dos prazos eletrônicos ao CNJ.