No dia 18 de novembro de 2019, o Instituto Nacional de Advocacia (INAD), representado por seu presidente, Dr. Rodrigo Salgado Martins, e diretor jurídico, Dr. Pierre Lourenço, oficiou o Conselho Federal da OAB para que a autarquia se manifestasse sobre a quebra de sigilo bancário e financeiro de 600 mil pessoas e empresas realizada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, sugerindo o instituto a propositura do processo de impeachment no Senado Federal, dentre outras medidas cabíveis.

Por sua vez, no dia 04.12.2019 a diretoria nacional da OAB composta pelo presidente Felipe Santa Cruz, vice Luiz Viana Queiroz, secretário-geral José Alberto Simonetti, sec. adjunto Ary Raghiant Neto e tesoureiro José Augusto Araújo de Noronha, negaram o requerimento. Desta decisão o INAD requereu a reconsideração, mas no dia 06.02.2020 recebeu nova negativa por parte da diretoria da OAB que sequer quis levar o assunto para a deliberação no plenário.

Em vista da inércia da OAB e das demais instituições públicas a respeito do caso do qual entendemos como criminoso, e considerando a incapacidade do Estado brasileiro em investigar e punir pessoas com desvio de conduta que pertençam a Suprema Corte, o INAD, em defesa dos interesses coletivos da sociedade brasileira e de seus advogados associados, apresentou na noite deste dia 06.02.2020 denúncia com pedido cautelar junto a Corte Interamericana de Direitos Humanos requerendo o afastamento de imediato do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Antônio Dias Toffoli e que seja determinado ao Estado brasileiro a aplicação da Lei Penal, com a instauração de inquérito policial pelo órgão competente, no sentido de averiguar a incidência da prática de crimes de abuso de autoridade (artigo 4º, alínea h, da Lei 4.898/65) e de responsabilidade (artigo 6º, item 3, da Lei 1.079/50 e artigo 9º, item 4, da Lei 1.079/50), dentre outros crimes que possam ser tipificados (PETIÇÃO – CIDH – 0000051544).

 

 

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