INSTITUTO NACIONAL DE ADVOCACIA – INAD, associação civil sem fins lucrativos, inscrita com o CNPJ sob o nº 19.881.999/0001-53, representada neste ato por seu Presidente, Dr. Rodrigo Salgado, OAB/RJ 108.000, e Diretor Jurídico, Dr. Pierre Lourenço, OAB/PR 71.416.

Ao Meritíssimo Sr. Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

Considerando a crise mundial provocada pela “virose chinesa” (Covid-19) que chegou ao status de pandemia, maior grau de classificação de risco sanitário classificado pela Organização Mundial da Saúde – OMS.

Considerando que desde o início do mês de Março de 2020 as atividades jurídicas estão prejudicas em todo país, em razão da proliferação da virose no território nacional e em decorrência das medidas restritivas adotadas pela presidência dos Tribunais e governadores.

Considerando que a presidência nacional da OAB declarou a necessidade de suspensão dos prazos processuais enquanto durar a crise sanitária.

Considerando que a OAB Nacional solicitou a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal, até 30 de abril de 2020, conforme ofício 253/2020-GPR.

Considerando que, no dia 19 de Março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou a Resolução 313 da qual determina a suspensão os prazos processuais e expedientes forenses até o dia 30 de Abril de 2020.

Considerando que o valor da anuidade cobrada aos Advogados e estagiários pelas Seccionais da OAB gira em torno de R$ 1.000,00 (um mil reais), em média, valor este que pode ser entendido como vultoso num ano de crise e de escassez de trabalhos advocatícios.

Considerando que durante este período de suspensão dos expedientes forenses e interrupção de trabalhos os Advogados e estagiários de direito não usufruirão da estrutura e da maioria dos serviços disponibilizados pela Ordem.

Considerando que serão ao menos dois meses completos de inatividade para o profissional Advogado e estagiário de direito, comprometendo sobremaneira a sua sobrevivência e de suas famílias.

Considerando que o direito a vida, a saúde e dignidade humana são garantias constitucionais de maior relevância, prevalecendo estas garantias sobre a questão econômica e saúde financeira de uma Autarquia Federal como a Ordem dos Advogados do Brasil, ainda mais em um momento de crise financeira que está atingindo a maioria dos Advogados brasileiros.

Por tudo que foi exposto, sugerimos que seja deliberado pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB a redução do valor da anuidade dos Advogados e estagiários de direito na proporção de 02/12 avos, aumentando-se a proporção da redução na hipótese de aumento do prazo de suspensão do expediente forense. E, para aqueles que já pagaram integralmente a anuidade solicitamos que seja deferido o reembolso do valor pago na proporção acima indicada.

Requeremos ainda que seja analisada a possibilidade das Caixas de Assistência dos Advogados subsidiarem o tratamento de Advogados contaminados com a Covid-19, bem como amparar Advogados que comprovarem estarem em estado de miserabilidade com uma contribuição mensal retroativos ao mês de Março de 2020.

Por fim, requeremos que seja deliberado a concessão de anistia de débitos de Advogados e estagiários junto a OAB referentes as anuidades em atraso há mais de um ano como auxílio e benefício aos profissionais que já estão sendo prejudicados por conta da pandemia e que ainda serão prejudicados pela perda de mercado de trabalho decorrente da suspensão das atividades forenses, sendo indispensável esta medida para minimizar o impacto financeiro daquele Advogado e estagiário que já estão em dificuldade financeira e para garantir a sua subsistência e de suas famílias.

 

Nestes termos,
Pede deferimento.

RODRIGO SALGADO
Presidente

PIERRE LOURENÇO
Diretor Jurídico