O INAD encaminhou no dia 21 de março de 2020 ofícios aos chefes dos Três Poderes e dezenas de políticos sugerindo a adoção de políticas de contenção de gastos para o combate a crise gerada pelo Coronavírus. Do ofício encaminhado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, gerou um processo administrativo do qual foi determinado o arquivamento nesta semana, sob o argumento de que nada poderiam fazer a esse respeito.
Desta decisão o INAD apresentou recurso sustentando que a crise demonstrou “… a perversidade e egoísmo de parte dos magistrados contra a sociedade, pois tentaram lucrar em cima da pandemia do Coronavírus, conforme comprovou a Portaria 534 do Tribunal de Justiça do Ceará que permitiu o pagamento de um adicional de 15% no salário de 24 magistrados que estavam trabalhando em casa por conta do Coronavírus (Covid-19).”
Afirmou o INAD que a Resolução 313/2020 do CNJ “… revelou um grande descaso de parte dos magistrados e servidores públicos do Poder Judiciário (…), pois muitíssimos deles deixaram completamente de trabalhar, estando literalmente usufruindo o segundo período de férias”, ao invés de estarem trabalhando em home office.
Segundo consta no recurso do INAD o “… propósito do ofício era no sentido do CNJ elaborar o projeto de lei e encaminhar para a deliberação do Congresso Nacional com a sugestão de redução da base salarial de todos os servidores públicos, comissionados e magistrados vinculados Poder Judiciário, lei essa que seria de caráter excepcional e com aplicação temporária, retornando a base salarial após o término do período de calamidade pública.”
O INAD sustenta que “… o principio da irredutibilidade salarial não é absoluto, podendo ser realizada a redução salarial em situações especiais como a que estamos vivendo, tanto é que o Poder Executivo já deferiu a redução salarial dos profissionais da iniciativa privada por meio da MP 936 que foi chancelada pelo ministro Ricardo Lewandowski que apenas exigiu a participação da entidade de classe no acordo de redução salarial (ADI 6363).”
De acordo com o INAD “…o artigo 150, II da CRFB traz a premissa da isonomia, principio este que está sendo descartado por toda classe de servidores públicos dos Três Poderes, uma vez que a iniciativa privada está perdendo o emprego, está fechando as portas de suas empresas, está tendo seus salários reduzidos (MP 936), enquanto os servidores públicos lato sensu não tem sequer a aplicação da redução da base salarial, mesmo tendo sido reduzido drasticamente a hora trabalhada de grande parte do serviço público.”
Destacam no recurso que “… o Poder Judiciário e CNJ podem reduzir de ofício despesas com o pagamento de pessoal mediante o corte de gratificações, ajuda de custo, adicionais e outras despesas extras”, inclusive, impor de ofício o redutor do teto salarial, na forma do artigo 37, XI e XV, da CRFB.
Por fim, afirmam que essas “… medidas não precisam de aprovação do legislativo para ser aplicadas, bastando que o CNJ abra um procedimento de ofício e defira liminar afetando a decisão a todo o Poder Judiciário, gerando esta medida a economia de bilhões de reais em poucos meses, valores esses que deverão ser devolvidos ao Poder Executivo de cada ente da federação para utilização em programas assistenciais como o Auxílio Emergencial do Governo Federal que atenderá as pessoas diretamente atingidas pela crise financeira.”
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